Rua Bráulio Cordeiro (RJ)

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              5259 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, mulher e casada com o paciente, em favor deste, preso, na Avenida Rio Branco, em flagrante por vadiagem, e acusados de contrabando. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 46 e 47. O juiz afirmou que os pacientes forma presos em flagrante e estão respondendo a processo perante a justiça local deste distrito, que é a competente para decidir sobre o caso, e se julgou incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Receita Médica, Médico Souza Mello, 1926.

              1a. Vara Federal