Os impetrantes pleitearam frente à Caixa Econômica Federal da Guanabara financiamento para a aquisição da casa própria, em diferentes endereços. Após fixados os financiamentos, os suplicantes cumpriram com as exigências legais e administrativas necessárias, bem como efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e de outros valores. Foi concedida, então, a minuta de escritura, pela caixa, para a sua assinatura. Após serem lavradas, seriam devidamente assinadas. Porém, no dia e hora marcados foram comunicados de que todas as escrituras estavam suspensas, inclusive a dos impetrantes. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes requerem, através de um mandado de segurança, a concessão da liminar para que sejam assinadas as escrituras já lavradas em acordo com as minutas elaboradas pela caixa. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, a ré recorreu para o TFR através de agravo, o qual teve provimento negado. Carteira de Hipoteca, CEF, 1960; Recibo 2, Tesouraria Geral 1961; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1961; Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira,Rua Debret, 23 - RJ 1961; Custas Processuais; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 88.
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37533
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública