Os autores, incluindo uma mulher, moveram uma ação contra a ré por conta de exercerem funções nos estabelecimentos hospitalares, com trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde. Assim, requereram a concessão do pagamento da gratificação adicional de 30 por cento sobre os respectivos vencimentos, a partir da vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas o prazo legal para preparação não foi respeitado. Procuração, 1955; Jornal Diário Oficial, 1955; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Decreto nº 177 de 15/04/1946; Decreto nº 7275 de 27/01/1945; Decreto nº 37023 de 15/03/1955.
UntitledRua Bernardo, 216 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública