Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos aposentados, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública no Estado da Guanabara por ato omissivo e ato comissivo. Os impetrantes recebem seus proventos de acordo com o cálculo realizado sobre o valor que funcionários ativos no cargo em que se aposentaram. A ilegalidade dupla se configura da seguinte forma: o ato missivo em relação a petição por parte dos autores não foi despachada; o ato comissivo ocorre mensalmente quando os proventos são pagos aos impetrantes com valor reduzido. O mandado passou por agravo de petição no TFR. O juiz Sérgio Mariano deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Protocolo 22, 1962 a 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 4019 de 1962; Lei nº 2622 de 18/10/1955; Advogado Luiz Octávio E. de Oliveira, Rua da Quitanda, 62.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Benjamin Constant, 104
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública