Dossiê/Processo 36997 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46648. Autor: Ferreira, Waldemiro Gomes;Figueiredo, Rubens Maximiliano de;Faria, Edmundo Bento de;Vieira, Gastão;Silva, Eduardo Claudio da;e outros. Réu: Diretor da Despesa Pública no Estado da Guanabara.

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Código de referência

36997

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46648. Autor: Ferreira, Waldemiro Gomes;Figueiredo, Rubens Maximiliano de;Faria, Edmundo Bento de;Vieira, Gastão;Silva, Eduardo Claudio da;e outros. Réu: Diretor da Despesa Pública no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 70f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos aposentados, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública no Estado da Guanabara por ato omissivo e ato comissivo. Os impetrantes recebem seus proventos de acordo com o cálculo realizado sobre o valor que funcionários ativos no cargo em que se aposentaram. A ilegalidade dupla se configura da seguinte forma: o ato missivo em relação a petição por parte dos autores não foi despachada; o ato comissivo ocorre mensalmente quando os proventos são pagos aos impetrantes com valor reduzido. O mandado passou por agravo de petição no TFR. O juiz Sérgio Mariano deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Protocolo 22, 1962 a 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 4019 de 1962; Lei nº 2622 de 18/10/1955; Advogado Luiz Octávio E. de Oliveira, Rua da Quitanda, 62.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Ferreira, Waldemiro Gomes;Figueiredo, Rubens Maximiliano de;Faria, Edmundo Bento de;Vieira, Gastão;Silva, Eduardo Claudio da;e outros

    Réu

    Diretor da Despesa Pública no Estado da Guanabara

    Procurador

    Queiroz, Cid Heráclito

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Gueiros, Esdras da Silva;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 04/11/08

        Área de ingresso