A autora locou ao réu um imóvel, incluíndo os móveis e o aparelho telefônico. O réu, sem consentimento, transferiu o telefone para o seu nome. Quando deixou o apartamento, o telefone ficou, mas no nome dele. Ela desejava garantir sua posse e a condenação do réu nas custas. Deu-se à causa o valor de 30.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Raul Villas Boas, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1963, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Recibo do Edifício Dom Miguel; Recibo da Companhia Telefônica Brasileira; Contrato de Locação, 1961; Contrato para Serviço Telefônico no Distrito Federal, 1953; Regulamento da Companhia Telefônica Brasileira.
Sans titreRua Barata Ribeiro, 750, apartamento 805, Copacabana (Rio de Janeiro - RJ)
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27346
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Dossiê/Processo
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1963; 1972
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública