Alexandre Herculano Cavalcanti Manhães, estado civil ,solteiro, profissão engenheiro civil, residente à Rua Nascimento da Silva, nº 120, apartamento 303, Maria Villas Boas da Silva, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente à Rua Afonso Cavalcante, 201 e Antonio Rebelo de Almeida, estado civil casado, profissão médico, residente àRuaBarata Ribeiro, 727, apartamento 903, juntamente com outros, aceitos como litisconsortes, todos de nacionalidade brasileita, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951,contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de solicitar o pagamento do imposto de selo sobre contratos de compra e venda de veículos nacionais, firmados entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal-CEF. O processo foi julgadoe posteriormente passou por agavo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento para casar a segurança. 10 procuração tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ; tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1963; custas processuais, 1953; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1], 7º, 19; Consolidação da Leis do Imposto de Selo, artigo 51; Lei nº 3519 de 1958; Decreto nº 24427 , artigo 2; Código do Processo Civil, artigo 141 § 24, artigo 15§ 5º; Código Civil, artigo 1065; Lei nº 2642 de 1955, artigo 6 .
Sin títuloRua Barata Ribeiro, 727
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O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento. Procuração 11, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Certidão de Escritura de Promessa de Cessão de Direitos, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141.
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