Expedito Maciel Gama, militar, propõe interdito proibitório contra União Federal. O autor fez parte da guarnição do "NE Duque de Caxias", em viagem de estudos, e percorreu diversos países. Durante estada nos Estados Unidos adquiriu um automóvel e objetos pessoais. Porém a Alfândega não permitiu a retirada dos bens. A lei 2142 de 1953 afirma que bens adquiridos por militares em missões exteriores independem de licença de importação. Requer receber seu automóvel pedante apenas pagamento das taxas, condenar a ré a pagar custas de causa. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Procuração, Tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Certificado de Tradução de Fatura de Automóvel traduzido pelo Tradutor Público O. R. Fialho, 1956; Interdito Proibitório, 1958; Lei nº 2145 de 1953.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Barão Itagipe, 75
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública