Rua Barão do Flamengo, 50/apto 1101

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              24961 · Dossiê/Processo · 1961; 1972
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor alegou que pagou sobre o imóvel de sua propriedade o Imposto Predial no valor de CR$ 8.064,00. O funcionário que efetuou o pagamento julgou estar incluso a taxa de serviços municipais no valor de CR$ 2.076,00 que veio na mesma guia. O réu tinha imunidade tributária e só devia ter pagado a taxa de serviços municipais, logo, requereu a restituição do valor pago pelo Imposto Predial. Valor causal de CR$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recursos. O autor embargou e Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal de Recursos concedeu recurso. Guia para Pagamento de Imposto Predial ou Territorial, 1960; Recibo de Quitação Prefeitura do Distrito Federal, 1960; Escritura de Compra e Venda, 1958; Código Civil, artigo 964; Decreto-lei nº 2865 de 1940; Lei nº 899 de 1957; Decreto-lei nº 6016.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública