Pelo governo cautelar específico de prestação de caução n. 13782, a autora promoveu o depósito na Caixa Econômica Federal do valor de Cr$12.560,38, que lhe era cobrado pelo réu. O depósito foi feito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário e de correção monetária. A pretensão inicial a ser cobrada era de Cr$2.348,26. Da atuação ao julgamento decorreram-se dois anos e cinco meses. Neste ínterim, foram cobrados e acrescidos juros e correção monetária, o que foi de fato cobrado, porém, que não deveria sê-lo, conforme decisão judicial do processo n. 13.752. Assim, a autora, por meio de uma ação ordinária requer a anulação do débito mencionado, assim como exige saber se a pretensão é sobre avulsos ou autônomos. O juiz julgou extinta a ação. Erthal, Clélio (juiz). procuração tabelião Walter Carvalhido São Pedro, n. 185 - RJ, 1974; recibo de depósito Caixa Econômica Federal, 1974; guia de depósito, 1974; recorte de jornal Gazeta Mercantil, 16/05/1972; discriminativo de dívida fiscal, 1974; lei 5890 de 08/06/1973; decreto 60501 de 14/03/1967; lei 959 de 1969.
2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de JaneiroRua Barão do Amazonas, n. 534, Conjunto 402 - RJ
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42164
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Dossiê/Processo
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1974; 1981
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro