Os autores, Julio Cezar Alves Barcellos e sua mulher, Alzira Ribeiro Barcellos, residentes da cidade de Campos, requerem a notificação para assinatura de escritura sob pena de perder o sinal dado e mais todas as benfeitoria úteis. Os autores contrataram com Paulo Sampaio Corrêa a venda de um terreno de sua propriedade na Rua Professor Gabiza no valor de 25:000$000. Há um termo de acordo em 05/07/1928, em que o réu se conforma com a sentença reconhecendo haver perdido o sinal dado como pagamento e as benfeitorias úteis. Recibo da Imprensa Nacional; Jornal Diário Oficial, 1924, Diário da Justiça, 1925; Demonstrativo de Conta, 1927; Código Civil, artigos 1097, 1095; Procuração, Tabelião Churysantho de Miranda Sá Sobral, Praça São Salvador, 28, Campos, 1925, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114, 1925; Imposto Territorial, Prefeitura do Distrito Federal; Registro Geral das Hipotecas , Imposto de Transmissão de Propriedade, 1917; Extrato para Transcrição, Tabelião Victório, Rua do Rosário, 138 .
UntitledRua Barão do Amazonas, 52 (Campos - RJ)
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19068
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Dossiê/Processo
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1925; 1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal