O autor, General da Brigada, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Barão de Mesquita, 106, Rio de Janeiro, alegou que serviu na guarnição de Campo Grande, Mato Grosso, no campo de saúde, como médico até o dia 02/04/1948. Este argumentou que pela Lei nº 2186 de 13/05/40, artigo 73, os oficiais transferidos para qualquer parte do estado de Mato Grosso deveriam receber adicionais de 20 por cento sobre os vencimentos.O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento das adicionais de 20 por cento. A ação foi julgada improcedente por A. Rodrigues Pires. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a mesma. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou. Histórico Militar, 1948; Histórico do Hospital Central do Exército, 1950; Procuração, Tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Decreto-lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto-lei nº 8560 de 16/01/1942; Lei nº 2186, artigo 73; Lei nº 1316 de 1951.
Sans titreRua Barão de Mesquita, 106, Tijuca (Rio de Janeiro - RJ)
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28866
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Dossiê/Processo
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1954; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública