Os suplicantes amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública por violar a lei 1.711 de 28/10/1952. Os impetrantes, que trabalham em contato direto com pacientes portadores de moléstias contagiosas tiveram suas gratificações por risco de vida suspendidas, abono este garantido pela lei burlada, configurando-se a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Polinicio Buarque de Amorim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário ao qual o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento. procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1961; jornal Diário Oficial 10/12/1958; boletim de serviço Departamento Federal de Segurança Pública 1960 1961; envelope de pagamento 1961; custas processuais NCR$ 1.083,00 1961; lei 1.711 de 1952; lei 3.780 de 1930; lei 4.345 de 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 3º.
UntitledRua Barão da Torre, 15, aptº 203
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42107
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública