Em 28/01/1956 o autor foi nomeado para cargo de Inspetor do quadro de pessoal do ex-Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários. A Lei no. 3780 garantia a ocupação dos ocupantes efetivos e o suplicante foi demitido considerando tal fato nulo por falta de publicação na imprensa oficial. O autor já possuía mais de 5 anos de serviço, tendo passado o estagio probatório. Requereu reintegração no cargo de inspetor da previdência com pagamento de salário gratificações, juros, promoções, valor de Ncr$ 1.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso de oficio e deu provimento ao recurso da ré. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. procuração tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1968; carteira do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários, em 1956; O Jornal, em 29/05/1964; diário da noite, de 28/05/1964; correio da manhã, de 29/05/1964; O Dia, de 28/05/1964; lei 3780, de 12/07/1960; lei 4054, de 02/04/1962; lei 4069, de 11/06/1962; lei 4242, de 17/07/1963; decreto 47021, de 1959; decreto 48921, de 08/09/1960; código do processo civil, artigo 851.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Assembléia, 92
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31954
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro