Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandao de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPFESP por cometer ato omissivo e violador de direitos dos impetrantes; a inconstitucionalidade concernia nos provimentos dos suplicantes, que estavam recebendo valor inferior aos valores de vencimentos de outros funcionários públicos, que realizavam as mesmas tarefas que os impetrantes; logo, pode-se concluir que o princípio de isonomia foi desobedecido; ojuiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança; os impetrantes recorreram da divisão para pTFR, que deu provimento. para que o juiz decide "de meritis"; no entanto, foi homologado a desistência dos impetrantes. (54) procuração, (43), 1962, 1963, (52) cheque de pagamento IAPFESP, 1962, (2) Diário Oficial, 18 de junho, 1962, 28 de setembro, Boletim de Serviços IAPFESP,1962, (2) ,custas processuais, 1963, Lei 1533/51, Constituição Federal , artigo 141, §24, Lei 3826/60, lei 403/48, lei 3205/57, lei 3780/60 , lei 4061/62 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Artur Bernardes
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública