Os suplicantes, extra mensalistas da T.U.M. do Ministério da Fazenda, com mais de 10 anos de serviço prático, impetraram mandado de segurança requerendo o direito de serem enquadrados na referência 24 da série de auxiliar administrativo na forma da lei 3780 de 12/07/1960 e lei 2284 de 09/08/1954; o juiz denegou a segurança impetrada; a tentativa de interposição de recurso não pode ser efetivada. procuração tabelião Otavio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP, 1960; tabelião Firmo, Rua da Quitanda 96, 1º andar - São Paulo; tabelião Ubaldino, Rua Benjamin Constant, 177, São Paulo; tabelião Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50, São Paulo; tabelião; Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ ; custas processuais; C.F. art. 141 §24, art. 184; Lei 1533/51; Decreto 28313/50; Decreto 28847/50; Decreto 27654/49; Decreto-lei 5175/43; Lei 1711/52 art. 252; Lei 3780/60; Lei 2284/54.
1ª Vara da Fazenda PúblicaRua Arthur Sabóia, 403, SP
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1961              
                                    
                  
                  
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