29893
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Os autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração passada no tabelião Carmen Coelho - Av. Graça Aranha,57 - RJ, 1963; cautela provisória do título de investimento, 1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					