Os suplicantes, amparados pelo Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender o imóvel, que obtiveram por herança, para terceiros. Contudo, foram impedidos de efetuarem a transação, pois deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança é ilegal porque o tributo supracitado não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Raimundo F. Macedo da 1ª Vara concedeu a segurança em favor da parte impetrante, que por sua vez, a parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso, que fez com que a parte agravada utiliza-se de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que sob a relatoria do ministro Ary Branco, decidiu negar provimento ao recurso. A parte autora tentou embargar a decisão, porém o pedido foi negado. certidão inventário de bens Cartório do 1º Ofìcio 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rio de Janeiro 1946; 3 procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1959; custas processuais 1959; Código de Processo Civil, artigo 319; lei 1.473 de 24/11/1951; decreto-lei 9.330 de 1946; decreto-lei 38.773 de 1955; Código de Processo Civil, artigo 863; lei 3.470.
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42876
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública