O autor, casado, capitão da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Araborí, n°80, Rocha Miranda - RJ entrou com ação contra a ré para condena-la à realizar a retificação do decreto que transferiu o autor para a Reserva Remunerada para assim conceder-lhe a promoção prevista pela Lei 1782/52 com efeito retroativo de cinco anos, ou seja, ao posto de major, mantidos os direitos e vantagens administrais já reconhecidos para o autor, acrescidos das diferenças de vencimentos atrasados .O autor, componente da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações de guerra na Itália, durante a Segura Guerra Mundial, agraciado com a Medalha de Campanha e a Cruz de Combate, foi transferido para a reserva remunerada por Decreto do Presidente da República em 28/11/1951, este retificado depois por outro publicado no Diário Oficial de 23/05/1953 que o promoveu na inatividade à Capitão com as devidas vantagens e vencimentos. Porém, como esta retificação não atendeu plenamente os seus direitos, o autor pediu a promoção, prevista no artigo 1° do diploma do Curso de Comandante de Pelotão à qual possuía, fazendo jus à promoção; sob o amparo da Lei 1782 citada acima. Entretanto o seu pedido deixou de ser encaminhado à autoridade Ministerial, sob a alegação de falta de amparo legal.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento a apelação . Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1959; D. O. 23/05/1953; Lei 1782 de 1952.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Araborí n°80 - RJ
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35708
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública