O autor era entidade federal residente à Praça Mauá, 07, 19 andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação de desapropriação contra o réu, estado civil solteiro, residente à Rua do Bispo, 329 - RJ, para requerer a rápida emissão da posse do imóvel, o expropriando mediante o depósito de valor que excedesse em muito o máximo legal previsto. O autor declarava que ficou declarada de utilidade pública para desapropriação a faixa de domínio que abrangia o trecho onde estava situada a área de terra de propriedade atribuída ao réu. Com a aprovação do projeto para a construção da Rodovia Variante Rio-São Paulo, trecho Parada de Lucas - Viúva Graça, na Capital Federal, o terreno foi requisitado. Em fato do relevante interesse nacional que representava a construção da rodovia, cujas obras eram de caráter urgente, o autor procurou o réu de forma amigável para efetuar a desapropriação, mas este último se mostrou intransigente, querendo altos valores de indenização. Por isso entrou a autora com a ação, baseada no Decreto-Lei nº 3665, Decreto-Lei nº 8463, e Lei nº 302. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas teve recurso indeferido. Jornal Diário Oficial, 19/02/1949, Diário da Justiça, 24/10/1952; Jornal do Commércio, 24/10/1952; Planta; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Nota Rua do Rosário, 145 - RJ 1949; Escritura, 1949; Contrato de Sinal e Promessa de Venda, 1928; Escritura de Compra e Venda de 1931; Registro de Inscrição Hipotecária, 1948.
Zonder titelRua Aparecida, 398 (Coelho da Rocha - RJ)
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23956
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Dossiê/Processo
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1949; 1983
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública