Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949; 1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 210f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Filho de Randolfo Valadares e Garibaldina Valadares Versiani, nasceu no antigo Distrito São Romão, hoje Município de Arinos, no Vale do Rio Urucuia, na região do grande sertão de Minas Gerais.
Aprendeu as primeiras letras com professor particular, na fazenda de seus pais, matriculando-se, no ano de 1947, no curso de admissão ao ginásio do Colégio Arquidiocesano do Planalto, em Formosa, Estado de Goiás. Concluiu o curso ginasial em 1952. Transferiu-se para Belo Horizonte, onde fez o curso clássico no Colégio Marconi, então dirigido pelo professor Arthur Velloso Versiani. Classificado em 2º lugar no Concurso Vestibular em 1956, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1960.
Iniciou sua vida profissional em banca de advocacia própria, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, em março de 1961. Em 1965, foi aprovado no concurso para advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se, então, para a cidade do Rio de Janeiro, onde tomou posse no referido cargo.
Especializou-se em contratos, tendo sido chefe do Setor de Financiamentos Internos. Classificado em 2º lugar no concurso público para procurador da Fazenda Nacional, exerceu esse cargo no período de 1972 a 1976, tendo exercido também a função de procurador geral substituto.
Aprovado no segundo concurso público de provas e títulos para juiz federal substituto, exerceu a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de fevereiro de 1976 a março de 1989, tendo sido diretor do Foro.
Nomeado para integrar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em vaga destinada a magistrado federal, tomou posse em 30 de março de 1989, tornando-se Presidente desta Corte no biênio 1995-1997.
Ney Valadares aposentou-se em 27/5/1998 e faleceu no dia 6 de dezembro de 2008.
Carreira no Judiciário
1976: Ingressa na magistratura por concurso, para a vaga de Juiz Federal Substituto na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
1976-1989: Exerce a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro;
1980-1981: Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
1983: Lotado na 2ª Vara – Unidade I da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
1989-1998: Nomeado para compor o Tribunal Regional Federal da 2a Região, tornando-se Presidente da 3ª Turma de Juízes;
1993-1994: Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
1993-1995: Exerce a Vice-presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região;
1995-1997: Eleito Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
Publicações
“Responsabilidade disciplinar do magistrado”. Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2a. Região, s.d., 19 p.
Fonte: https://www.trf2.jus.br/trf2/magistrado/desembargador-federal-ney-valadares
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era entidade federal residente à Praça Mauá, 07, 19 andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação de desapropriação contra o réu, estado civil solteiro, residente à Rua do Bispo, 329 - RJ, para requerer a rápida emissão da posse do imóvel, o expropriando mediante o depósito de valor que excedesse em muito o máximo legal previsto. O autor declarava que ficou declarada de utilidade pública para desapropriação a faixa de domínio que abrangia o trecho onde estava situada a área de terra de propriedade atribuída ao réu. Com a aprovação do projeto para a construção da Rodovia Variante Rio-São Paulo, trecho Parada de Lucas - Viúva Graça, na Capital Federal, o terreno foi requisitado. Em fato do relevante interesse nacional que representava a construção da rodovia, cujas obras eram de caráter urgente, o autor procurou o réu de forma amigável para efetuar a desapropriação, mas este último se mostrou intransigente, querendo altos valores de indenização. Por isso entrou a autora com a ação, baseada no Decreto-Lei nº 3665, Decreto-Lei nº 8463, e Lei nº 302. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas teve recurso indeferido. Jornal Diário Oficial, 19/02/1949, Diário da Justiça, 24/10/1952; Jornal do Commércio, 24/10/1952; Planta; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Nota Rua do Rosário, 145 - RJ 1949; Escritura, 1949; Contrato de Sinal e Promessa de Venda, 1928; Escritura de Compra e Venda de 1931; Registro de Inscrição Hipotecária, 1948.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Prefeitura Municipal de São João de Meriti (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro