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              40244 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege. 3 procuração tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ , 1961; 3 certificado de autorização de importação de automóvel Consulado Geral dos Estados unidos do Brasil,1960; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 2770 de 1956; custas judiciais, 1961 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública