Os autores eram servidores do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas e julgavam-se com direito à percepção da gratificação especial pela execução de serviço com risco à saúde, pois o órgão em que trabalhavam tinha por fim o saneamento das zonas insalubres e eram expostos a doenças. Estes pediram o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre seus vencimentos atuais, desde que começaram este ofício, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas não prepararam os documentos no prazo previsto e o recurso foi julgado deserto. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964; Guia de Pagamento, 1963, 1964; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 de 1960; Constituição Federal, artigo 141; Código de Processo Civil, artigo63, 64; Lei nº 4089 de 1962; Lei nº 4345 de 1964.
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27789
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública