O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, militar, alegou que em viagem de estudos na guarnição do Navio Escola Duque de Caxias para o exterior adquiriu um automóvel nos Estados Unidos da América do Norte não entregue pela Alfândega do Rio de Janeiro. Este requereu ação para liberação do referido veículo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Juiz da final Raphael Teixeira Rolim . procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1955; documento em inglês, 1954; certidão emitida pelo Consulado do Brasil na Filadélfia, 1954; tradução de fatura de automóvel feita pelo tradutor público Pedro Marques, 1954; código de processo civil, artigos 377, 211, 201, V, 820, 863; Lei 2145, de 1953; Lei 223, de 28/11/1814; Lei 1939, de 28/8/1908; constituição federal, artigo 101, III, "a" e "d".
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Angelina, 51
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1961              
                                    
                  
                  
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