O autor, aposentado, foi nomeado para exercer em comissão o cargo de Delegado Regional do réu, sendo exonerado posteriormente. Tal função não foi remunerada sob justificativa de o autor já ser aposentado, tais vencimentos resultavam no valor de Cr$ 1.517.560,00. O suplicante requereu o pagamento de tal importância acrescida de juros e custas. Este argumentou que aposentadoria não era cargo, o que impedia justificativa de acúmulo, além de ter se aposentado por tempo de serviço e não por invalidez. Dá-se valor causal de Cr$ 1.520.000,00. A ação foi julgada procedente e as apartes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo do autor. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Guia para Pagamento, 1965; Boletim de Serviço, 1964 ; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1964; Lei nº 1711 de 1952, artigo 121.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Almirante Gavião, 55
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Dossiê/Processo
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1965; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública