11982
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1934              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor era brasileiro, advogado, e fez sua declaração do imposto sobre a renda ao ano de 1931, exercício de 1932, sob o decreto nº 17390 de 26/07/1926, em que se permitiram deduções no imposto de renda, como para sustento de mãe e irmã estado civil viúvas. A Repartição do Imposto sobre a Renda aplicou o decreto retroativamente, incidindo-se então o valor de 2:369$400 réis. Para evitar juros e multa, pediu o depósito do valor na Caixa Econômica Federal, dando-se ciência ao Procurador da República e ao Delegado do Imposto sobre a Renda. O juiz deferiu o requerido. Caderneta de Conta Corrente n. 147675, Caixa Econômica - RJ, 1934; Decreto nº 16350 de 26/07/1926; Decreto nº 17350 .
3a. Vara Federal 
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