28874
·
Dossiê/Processo
·
1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O autor, militar, foi transferido para reserva remunerada por contar com mais de 25 anos de serviço. De acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951 deveria estar recebendo gratificação de 25 por cento dos vencimentos de seu posto, mas isso não vinha ocorrendo, a gratificação paga era de 15 por cento. Este requereu o pagamento da referida gratificação com base de 25 por cento desde a data da inatividade, além de custas causais. Dá-se valor de Cr$ 50.000,00. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Carta Patente, 1957; Lei nº 283 de 24/05/1948, artigo 7.
Sem título