Os autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso. Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Declaração Lloyd Brasileiro, 1960; Cópia: Jornal Diário Oficial, 09/06/1959; Custas Processuais, 1960; Cópia: Declaração Alfaiataria Leopoldina, 1950; Decreto nº 44177, de 1958.
Sem títuloRua Almeida Reis, 51
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40661
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública