O autor, estado civil casado, profissão advogado, residente na Rua Paissandu, 200, Rio de Janeiro, entrou com uma ação, contra os réus, sendo uma autarquia federal e um bancário do Banco do Brasil da Rua Primeiro de Março, 66, e a sua esposa. Requereu a nulidade da venda do imóvel situado no endereço do autor. Este alega ter sido efetuada a venda a Carlito Almeida, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições com a requisitada nulidade. Ressalva o autor o seu direito a qualquer indenização por perdas e danos e os lucros cessantes. O autor, na qualidade de associado do primeiro réu, alugou o imóvel situado onde reside, e quando da criação da SASSE, para o qual foram transferidos todos os associados do primeiro réu pertencentes aos quadros das Caixas Econômicas, estando entre eles o autor, este não ficou sabendo de tal transferência, e continuou ocupando o imóvel, e quando veio a saber da concorrência de venda de seu imóvel, procurou se inscrever e impedir e mesma. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento. O autor também apresentou recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao mesmo. Alienação de Unidade; Cartão; Atestado pela Caixa Econômica Federal, 1960; Declaração do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, 1960; Procuração 6 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Maurício Lemos, Brasília, DF, 1961 a 1972; Jornal O Matutino de Maior, 1960; Instruções para Alienações de Imóveis, 1956; Diário do Congresso, 28/06/1961; Escritura de Compra e Venda, 1961; Lei nº 3149 de 21/05/1957; Lei nº 3807 de 26/08/1960; Decreto nº 48959 A de 19/09/1960; Lei nº 3912 de 03/07/1961.
Sem títuloRua Alcindo Guanabara, 20
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O autor, estado civil casado, corretor de seguros, residente na Avenida Engenheiro Richard, 25, angariou o seguro de acidentes de trabalho dos empregados da Superintendência de Serviços Médicos do Estado da Guanabara e requereu ao Departamento de Acidentes de Trabalho do réu o pagamento da corretagem de seguro no valor de NCr$ 34859,80. Acontece que a referida quantia havia sido paga a outro corretor com desonesta pretensão. Assim, o autor requer o pagamento da quantia que lhe é devida. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Renato de Amaral Machado e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. Recorte de jornal Diário Oficial de 07/10/1967; Boletim de Serviço número 84 do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários, de 1965; Cadastro fiscal do autor de 1968; Imposto sobre Serviços do autor, de 1968; 2 Cartão de Registro Provisório do autor, de 20/12/1960; Título de Habilitação Profissional do autor, 11/07/1967; Imposto Sindical do autor, 1967; 4 procurações passadas de 1963 a 1970 nos tabeliões 12, 19, 32, 1; apólice de seguro contra riscos de acidente de trabalho da ré, 1960; 2 recibos da ré, de 1967; proposta de seguro contra riscos de acidente de trabalho, de 1967; ordem de recebimento do INPS de 1968; Lei 4594 de 29/12/194; Código de Processo Civil Artigos 291, 318; Código Civil Artigo 973 parte IV.
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