Os autores são funcionários autárquicos federais, aposentados por tempo de serviço da ré, de quem recebe proventos. Anteriormente a criação dessa, os serviços portuários eram atendidas, no Rio de Janeiro, pela Companhia Brasileira de Portos, empresa concessionária da União, a quem os suplicantes serviram por vários anos. Com a remissão do contrato da Companhia e sua posterior transformação em autarquia, os seus servidores passaram a pertencer aos quadros da ré, vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Desde a entrada em vigor do regime da Gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, procedida pela Lei 4345 de 26/06/1964, a partir de 01/1965, os suplicantes, todos contando com mais de 35 anos de serviço público vêm sendo lesados em seus direitos, pois a ré deixou de computador, para fim de qüinqüênios, o tempo que haviam prestado à antiga Companhia Brasileira de Portos. Os autores pedem a contagem do tempo de serviço prestado à Companhia mencionada, efetuar os respectivos pagamentos, a partir de 01/01/1965, acrescido de juros de mora, correção monetária, assim como os custos do processo. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR deu provimento . Seis Procuração Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, 1966; Oito Contrato de Prestação de Serviços e Honorários 1965; Duas Relação para Levantamento de Atrasados 1970; Oitenta e Três Recibo relativo à qüinqüênios atrasados 1970, 1971; Lei 1711 de 28/10/1952; Lei 4345 de 26/06/1964; Sergio S. Fadel, Carlos Alberto Faccini - Avenida Graça Aranha n°416, Salas 1119/25 (Advogado).
UntitledRua Aguiar, 36 apto 102
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35444
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Dossiê/Processo
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1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública