Rua Abolição n° 440 casa VI - RJ

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              31622 · Dossiê/Processo · 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era estado civil casado, funcionário da secretaria do Supremo Tribunal Federal, residente à Rua Abolição, 440, e foi aposentado na função de auxiliar de escrivão, com fundamento na Lei nº 1050 de 03/01/1950. Acontece que curado da moléstia que o aposentou, teve sua aposentadoria revertida e foi readmitido na carreira de oficial judiciário. Requereu, em face da igualdade de função, os vencimentos recebidos pelos auxiliares da secretaria do Senado Federal. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor interpôs recursos extraordinários e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso. Lei n° 1050 de 03/01/1950; decreto n° 28140 de 19/05/1950; decreto-lei n° 1713 de 28/12/1939, artigo 81; Lei n° 1575 de 14/03/1952; A.D.C.T., artigo 23; Constituição Federal, artigo 188; código do processo civil, artigos 201 n° I, 820, 863, 865.

              Sin título