O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º sargento reformado do Ex´rcito, residente em São Gonçalo - RJ, após cinco anos de serviço militar começou a apresentar pertubações neuro-mentais e, após ser inspecionado pela Junta Militar de saúde do Hospital Central do Exército, foi considerado incapaz de exercer atividades militares ou civis. O suplicante foi reformado na mesma graduação que se encontrava quando na ativa. Alegando que as Lei nº 4902, artigos 23 25, 28, 29 e na Lei nº 4328, artigos 146 e 148 lhe garantia reforma no posto de 2º Tenente com o recebimento das diárias do asilado, pediu sua reforma como 2º tenente e as diárias de asilado. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1968; Contra-cheque, 1969; Livreto: Inatividade dos Militares, 1967; Boletim do Exército, 1968; Constituição Federal, artigos 119, 150; Lei nº 4328 de 1964, artigos 146, 148; Lei nº 4902 de 1965, artigos 23, 25, 28, 29, 31; Código Civil, artigo 75; Código do Processo Civil, artigos 59, 64, 291; Lei nº 5058 de 29/06/1966; Lei nº 2370 de 1954; Lei nº 3067 de 1956; Advogado Dalmir Santos de Miranda, Rua Rodrigo Silva, 18.
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro