Os impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nº 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nº 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. procuração(30) Alan Cruz) Av. Amaral Peixoto, 205 RJ; Ribeiro; Av.Graça Aranha, 342 - RJ; Palleiros, SP, 1966; Veiga, Rua Libero Badaro, 1968;anexa legislação;custas processuais(2), 1967, 1970; Lei 1533/51;Lei 4297/63;Artigos 177 e 178 Constituição Federal;Decreto-lei 7291.
1a. Vara FederalRua 46, nº 5, Volta Redonda - RJ
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42760
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Dossiê/Processo
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1967; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro