Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 231f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nº 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nº 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. procuração(30) Alan Cruz) Av. Amaral Peixoto, 205 RJ; Ribeiro; Av.Graça Aranha, 342 - RJ; Palleiros, SP, 1966; Veiga, Rua Libero Badaro, 1968;anexa legislação;custas processuais(2), 1967, 1970; Lei 1533/51;Lei 4297/63;Artigos 177 e 178 Constituição Federal;Decreto-lei 7291.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Almeida, Clóvis Duarte (Chefe da Secretaria) (Assunto)
- Silva, Murillo Corrêa da (superintendente regional do Instituto Nacional de Previdência Social) (Assunto)
- Companhia Siderúrgica Nacional (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Cleide (26-03-09)
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Deise em 05/09/2008, Elio em 09/09/2008, José Carlos em 09/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 28/12/2008