Os autores, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do IAPI. Os impetrantes requereram a extensão de carreiras e os benefícios da Lei nº 1721, de 05/11/1952. No entanto, nenhuma solução foi dada ao requerimento administrativo, caracterizando atos omissivos por parte do réu e violação dos direitos líquido e certo dos suplicantes. Destarte, os autores requereram que o impetrado lhes concedesse a denominação de auxiliares de portaria, conforme o disposto na lei supracitada. Requereram, ademais, o pagamento de seus atrasados. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os autores agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Anexo: Lista Cargos de Carreira, IAPI, 1955; Custas Processuais, 1955; Decreto nº 1918, de 1937; Decreto nº 18588, de 1929; Decreto-Lei nº 5527, de 28/05/1943; .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua 19, IAPI, Penha (RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública