As suplicante, firmas brasileiras de torrefação e moagem de café, a primeira comsede no município de São Leopoldo na Av. Parobe, 529 e a outra em Itaqui sito à Rua 15 de Novembro, 1.006, RS, constituídas num litisconsórcio voluntário, impeatraram um mandado de segurança. contra atos da suplicada, Autarquia Federal sita à Av. Rodrigues Alves, 129 - RJ. As suplicantes alegaram que foram autuadas pela Fiscalização do (IBC) , sob pretexto de não emissão de notas fiscais referente às vendas de café industrializadp em determinado período, e tiveram impostas penas acima do que era permitido pela lei.Artigo 150, §21 da Constituição Federal combinada com o artigo 1º da lei 1.533 artigo 7º da lei 1.533. Sentença: o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Jorge Lafayette Pinto Guimarães, concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria de Amarílio Benjamin, deu-se provimento ao agravo para conceder a segurança. procuração (5) tabelião Enio Vilanova Castilhos 1º tabelionato Rua Andrade Neves, 159, Porto Alegre 1968; tabelião Remo Rua Farina, Porto Alegre 4º tabelionato, 1967, 1968, 1970; cópia auto de inflação e apreensão Instituto Brasileiro do Café 1967; resolução nº 128 de 1962, resolução nº 429 de1968, Instituto Brasileiro do Café; cópia do Termo de Constatação 1967 do Instittuto Brasileiro do Café; telegrama 1968; custas processuais 1968.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Seção da GuanabaraRua 15 de Novembro, 1.006, Itaqui
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42639
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro