Trata-se de uma carta precatória onde os suplicantes são sócios da Caixa Mútua de Pensões Vitalícias S/A, com sede na cidade de São Paulo, e alegam inconstitucionalidade do Decreto n° 8846 de 26/07/1911, que impede o funcionamento da mesma e afetava os direitos adquiridos.
2a. Vara FederalRua 15 de Novembro (SP)
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Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente homem, estado civil solteiro de passagem pelo Rio de Janeiro, tendo em vista a sua exclusão do serviço militar obrigatório, já que o paciente residia na cidade de Santos e, mesmo que tenha se alistado, fora sorteado no município no qual não era residente. O juiz determinou que o impetrante cumprisse a exigência de verificação nominal à Junta de Alistamento na qual havia sido sorteado.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Confirmação de Residência, 1925; Declaração de Confirmação de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Nascimento, 1903.
2a. Vara FederalO autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1926, 1927; Taxa de Saneamento, 1924; Taxa de Consumo d'água, 1914; Imposto Predial, 1924; Jornal Diário oficial, 31/05/1911, 07/03/1925; Decreto nº8741 de 25/05/1921, artigo 9; Constituiçaõ Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 18, 25, 21, 49, 40; Mendes da Cunha, Observações ao Código Criminal; Decreto nº 8711 de 25/05/1911; Decreto nº 17501 de 03/11/1926; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº3084, artigo 715; Decreto nº 14728 de 18/03/1921, artigo 69; Consolidação do Processo Federal, artigo 715; Visconde d Uruguay, Direito Administrativo; Decreto nº 17611 de 29/12/1926.
3a. Vara Federal