24625
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora era sucessora da firma comercial J. Leite Cia, que sucedera a Pires Franco Cia, com sede à Travessa Frutuoso Guimarães, na cidade de Belém. Esta pediu o pagamento do valor de CR$ 495.669,90, referente ao Imposto de Lucros Extraordinários pagos indevidamente. A Delegacia Regional da Receita Federal considerou seu fundo de reserva como tributável. O juiz Clovis Rodrigues julgou improcedente a ação. A autora apelou para Tribunal Federal de Recursos que negou o recurso. Procuração Tabelião Marta Silveira Avenida Graça Aranha, 347 - RJ; Jornal Diário Oficial, 1950; Carta Precatória, 1955; Código Processual Civil, artigo 35; Decreto nº 15028 de 1944, artigo 4.
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