Trata-se de um inquérito policial, na terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1918, o agente da estação de Matadouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que estavam ocorrendo furtos de ferragens e peças de freios de carro. Contudo, foram apreendidos, na casa do acusado, os objetos furtados, totalizando o valor de 112$500 réis. O acusado induzia seus vizinhos, menores, a praticar os roubos. No processo foi citado o Código Penal, artigo 330 parágrafo 3, a Lei nº 2110 de 1909, artigo 23, e o Código Penal, artigo 85 parágrafos 1 e 75. O juiz julgou procedente a ação . Inquérito Policial, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Carta, 1917.
Zonder titelROUBO
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Tratava-se de um processo crime investigado pela 8a. Delegacia Policial de 3a. Entrancia, pois houve uma denúncia de que no endereço Rua General Gomes Carneiro, onde funcionava uma velha oficina na Ilha da Conceição, encontrava-se um material pertencente à Lloyd Brasileiro sendo o produto, barras de metal. Os objetos apreendidos foram avaliados no valor de 515$920 réis. De acordo com a sanção da Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1o. Letra A e 4o. , foram acusados os operários Severino Renerio dos Reis, Raul de Souza Mesquita, Júlio de Souza Mesquita, Alcides Rodrigues Maciel e Antonio José Dias, sendo que para esse último agregou-se a Lei nº 8118, artigo 6o. e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 8. O juiz Henrique Vaz só considerou procedente a parte referente ao denunciado Severino Renerio dos Santos para pronunciar pelo dito artigo e pediu que fosse expedido um mandado de prisão. Declaração dos Autos de Apelação do 8o. Distrito Federal, 1919.
Zonder titelO acusado furtou e vendeu a baixo preço à firma Souza Ribeiro e Companhia, estabelecida à Rua Jão José 54, 30 sacos de feijão avaliados em 930$000 réis. A mercadoria estava dentre os 2473 sacos de propriedade da firma Pepe Benchinol Benhanon, que estavam depositados no Serviço de Emprego e Benefício de Cerais. Os sacos seriam removidos, posteriormente para o armazém número 13 a do Cais do porto. A falta foi vendida sete dias depois do início da remoção. Foi julgada prescrita a ação penal, sendo dado a baixo na culpa. Procuração manuscrita, 1923; Anexo: Inquérito, 1923; Jornal Diário Oficial, 27/02/1925; Advogado Almachio Diniz, Avenida Rio Branco, 151 - RJ; Código Penal, artigo 330 § 4º; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 82.
Zonder titelQuintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial que foi instaurado no Lloyd Brasileiro e completado na Polícia referente ao desvio de dinheiro destinado ao pagamento do pessoal jornaleiro do serviço de estiva, por meio de acréscimos de nomes nos certifcados de serviço. A prova do delito foi baseada em declarações, já que a empresa citada não possuia um controle rígido sobre os valores pagos. Em diversos vapores foram colocados números a mais de trabalhadores para realizar a fraude. A União foi lesada no valor de 560$000 réis. Julgada improcedente a ação, condenando o autor nas custas. Juiz apelou de ofício da sentença ao Juiz federal, que confirmou a sentença. Autuação, 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Abertura de Processo Administrativo, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919; Inquérito, 1919; Resumo do paquete Borborema; Lista de Carga, 1917; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1919, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1919; Decreto nº 2110, artigos 1 e 5.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de se apurar furto de uma lata de manteiga da Estação de São Diogo, Estrada de Ferro Central do Brasil, onde trabalhava o acusado, 36 anos de idade, estado civil casado, funcionário público. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1928; Procuração, Tabelião José Carlos de Montrenil, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Decreto nº 4380 de 1923, artigo 1 .
Zonder titelO paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.
Zonder titelA suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
Zonder titelTrata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.
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