A Ostrich natural da Varsóvia, Rússia, onde tinha direito de naturalidade e religião israelita, profissão alfaiate e escrevente, se encontrava preso na Áustria. O motivo da prisão foi o roubo feito na Casa bancária Roberto Lubback e Cia. A justiça brasileira foi envolvida no caso, pois Ostrich portava o passaporte de Gustavo Gudgeon, negociante em Candelária, que segundo a polícia inglesa residia na cidade do Rio de Janeiro.
Sin títuloROUBO
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A suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
Sin títuloA autora denuncia o réu, nacionalidade italiana, com 33 anos de idade, torneiro, solteiro, residente na Rua do Caju, como incurso no código penal, art 265. O sargento das guardas da Alfândega, Antonio Machado da Cunha, a bordo do paquete Los Andes, procedente de Marselha, notou que o denunciado transportava maecadorias dentro da camisa, portanto praticando contrabando. imigrante italiano. O juiz mandou expedir-se os necessários mandados. O réu apelou e o STF julgou nula a sentença. Inquérito Policial, 1896; Auto de Acusação; Processo de Apreensão, 1896; Código Penal, artigo 265.
Sin títuloA autora, por meio do promotor público, ofereceu denúncia contra o réu, primeiro contínuo na Secretaria da Inspeção do Arsenal da Marinha, acusado de subtrair o valor de 402$800 por ele recebido da contadoria da Marinha. A denúncia foi julgada improcedente.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de se apurar furto de uma lata de manteiga da Estação de São Diogo, Estrada de Ferro Central do Brasil, onde trabalhava o acusado, 36 anos de idade, estado civil casado, funcionário público. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1928; Procuração, Tabelião José Carlos de Montrenil, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Decreto nº 4380 de 1923, artigo 1 .
Sin títuloA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
Sin títuloTrata-se de uma comunicação de apreensão do Jornal A manhã, na qual o chefe da polícia, Filinto Muller, comunica a apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935, artigo 25 parágrafo 1. O chefe de polícia alegou que o jornal infringiu a dita lei. o jornal, anexado ao documento traz referências a Luiz Carlos Prestes, Miguel Costa e às forças revolucionárias do levante comunista ocorrido naquele ano . auto de apreensão 1916; mandado de prisão.
Sin títuloO paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
Sin títuloTrata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.
Sin títuloTrata-se de segundo volume de ação ordinária proposta pela suplicante, no qual requereu que fosse a suplicada condenada a pagar-lhe indenização pelos prejuízos que sofreu com o assalto, por populares dos dois prédios à rua do Rosário, 170 e 171 - RJ, nos quais se achavam instaladas as oficinas de composição e impressão do vespertino Vanguarda e sua redação e administração, durante a Revolução de 1930. Ação inconclusa. A ré apelou de sentença que deu ação como procedente e recorreu em ex-ofício. OO STF negou provimento. Decreto nº 22785 de 1933, Código de Processo Civil, artigo 826.
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