Trata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 02/03/1903; Ofício 2, 1903.
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Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar assalto feito em lancha pertencente à Capitania dos Portos que se encontrava no estaleiro de Vicente Caneco. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito assim como requereu o Doutor Procurador da República. Autuação, 1909; Ofício 2, 1909.
UntitledInquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar. Procuração 2, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1914; Regulamento da Guarda Civil, Decreto nº 6993 de 19/06/1908; Atestado Médico, 1912; Decreto nº 2110 de 30/07/1909, artigo 1o. .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.
UntitledHabeas corpus em favor de Henry Wydler , nacionalidade suíça que na cidade de Zurique, Suíça , era empregado na estação de uma estrada de ferro , foi preso a bordo do paquete Clyde, no Rio de Janeiro, pelo 3o. delegado de polícia e levado para a Casa de Detenção , a pedido do governo da Suíça por ter roubado o valor 100.000 francos. Com ele foi encontrado mais de 80.000 francos . Ia ser extraditado. Estrangeiro . Extradição que estava baseada na convenção especial firmada entre Brasil e Suíça em 1881 e 1883 e que foram codificadas no Código das Relações Exteriores de 1900. Foi citado: Código Processo Criminal, artigo 340 sobre impossibilidade de ameaça de liberdade , Constituição Federal, artigo 72 . A petição foi indeferida pelas razões acima e outras constantes na folha 7. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 04/07/1906, Correio da Manhã, 12/07/1906, Gazeta de Notícias, 12/07/1906.
UntitledTrata-se de um inquérito policial, na terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1918, o agente da estação de Matadouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que estavam ocorrendo furtos de ferragens e peças de freios de carro. Contudo, foram apreendidos, na casa do acusado, os objetos furtados, totalizando o valor de 112$500 réis. O acusado induzia seus vizinhos, menores, a praticar os roubos. No processo foi citado o Código Penal, artigo 330 parágrafo 3, a Lei nº 2110 de 1909, artigo 23, e o Código Penal, artigo 85 parágrafos 1 e 75. O juiz julgou procedente a ação . Inquérito Policial, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Carta, 1917.
UntitledA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledQuintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.
UntitledO acusado furtou e vendeu a baixo preço à firma Souza Ribeiro e Companhia, estabelecida à Rua Jão José 54, 30 sacos de feijão avaliados em 930$000 réis. A mercadoria estava dentre os 2473 sacos de propriedade da firma Pepe Benchinol Benhanon, que estavam depositados no Serviço de Emprego e Benefício de Cerais. Os sacos seriam removidos, posteriormente para o armazém número 13 a do Cais do porto. A falta foi vendida sete dias depois do início da remoção. Foi julgada prescrita a ação penal, sendo dado a baixo na culpa. Procuração manuscrita, 1923; Anexo: Inquérito, 1923; Jornal Diário Oficial, 27/02/1925; Advogado Almachio Diniz, Avenida Rio Branco, 151 - RJ; Código Penal, artigo 330 § 4º; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 82.
UntitledA suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
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