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              42800 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto e Previdência e Assistência dos Servidores por estar-lhe preterindo de receber vantagens que obteriam com a nova classificação de cargos, tratando os impetrantes com desigualdade em relação a outros funcionários do Instituto em questão. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o remédio processual escolhido pelos impetrantes, a exemplo da súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, e o juiz negou a segurança pedida e condenou os impetrantes nas custas. (2)Guia para pagamento de taxa Judiciária, 1963/4; (5)procuração, tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; (2)Diário Oficial, 31/10/1961, 23/10/1962; anexo, livreto, boletim do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1963; anexo, portaria, nº 1810, 1963; custas processuais, 1963; Decreto nº 51.340 de 28/10/1961; 51.570 de 19/10/1962, 3.780 de 12/07/1960, Constituição Federal artigo 141 § 24º, § 4º, súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, Escritório Av. Rio Branco, nº 185, grupo 924, tel.: 42-6274.

              Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
              38707 · Dossiê/Processo · 1965; 1970
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos. (2) Procuração, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1965; (7) Título Declaratório de Proventos de Inatividade, 24076, 23844, 11714, 1965; Anexo, (3) Contra-cheque,Ministério da Marinha, 1965; Lei 2370 de 1954; Lei 1136 de 1951; Lei 1533 de 1951; Lei 4328 de 1964, Lei 2283 de 1954 .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública