Riachão (MA)

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              50 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Riachão, estado do Maranhão em 1880. Contudo, foi aposentado juntamente com outras pessoas que estavam em disponibilidade e vem solicitar reintegração no cargo com pagamento de atrasados e garantia de aposentadoria de acordo com a lei em vigor. Alega em sua defesa a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e a inconstitucionalidade do direito supra citado. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 15, 74 e 83 para defender o seu direito adquirido. Alega que a lei não pode retroagir e cita Pimenta Bueno. Cita ainda a Constituição Federal de 1891, artigo 6o. das disposições transitórias.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              49 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Riachão, Maranhão em 1880. Contudo, foi aposentado juntamente com outras pessoas que estavam em disponibilidade e vem solicitar reintegração no cargo com pagamento de atrasados e garantia de aposentadoria de acordo com a lei em vigor. Alega em sua defesa a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e a inconstitucionalidade do direito supra citado. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 15, 74 e 83 para defender o seu direito adquirido. Alega que a lei não pode retroagir e cita Pimenta Bueno. Cita ainda a Constituição Federal de 1891, artigo 6o. das disposições transitórias. O recurso foi acolhido, declarando-se nulo o Decreto nº 2156 de 25/06/1895 condenando a Fazenda Nacional a pagar o recurso solicitado com base no Acórdão do STF de 21/11/1896 proferido em causa idêntica. O juiz considera que o STF criou doutrina fundada na Lei nº 222 de 10/11/1894, artigo 13, parágrafo 9o. e 10o. que anula, portanto, o Decreto nº 2056. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Jornal Diário Oficial da União de 12/09/1895.

              Juízo Seccional do Distrito Federal