Dossiê/Processo 49 - Ação sumária especial com habeas corpus solicitando reintegração ao cargo de juiz. Nº do documento (atribuído): 966. Autor: Silveira, Luiz de Souza da. Réu: União Federal.

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49

Title

Ação sumária especial com habeas corpus solicitando reintegração ao cargo de juiz. Nº do documento (atribuído): 966. Autor: Silveira, Luiz de Souza da. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1896 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 30f.

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O autor foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Riachão, Maranhão em 1880. Contudo, foi aposentado juntamente com outras pessoas que estavam em disponibilidade e vem solicitar reintegração no cargo com pagamento de atrasados e garantia de aposentadoria de acordo com a lei em vigor. Alega em sua defesa a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e a inconstitucionalidade do direito supra citado. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 15, 74 e 83 para defender o seu direito adquirido. Alega que a lei não pode retroagir e cita Pimenta Bueno. Cita ainda a Constituição Federal de 1891, artigo 6o. das disposições transitórias. O recurso foi acolhido, declarando-se nulo o Decreto nº 2156 de 25/06/1895 condenando a Fazenda Nacional a pagar o recurso solicitado com base no Acórdão do STF de 21/11/1896 proferido em causa idêntica. O juiz considera que o STF criou doutrina fundada na Lei nº 222 de 10/11/1894, artigo 13, parágrafo 9o. e 10o. que anula, portanto, o Decreto nº 2056. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Jornal Diário Oficial da União de 12/09/1895.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Note

    Pasta 09

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Campos, Aureliano;Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Silveira, Luiz de Souza da

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Bueno, Pimenta

    Procurador

    Aranha, José Pereira da Graça;Bandeira, Esmeraldino Olympio de Tôrres

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    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    10/4/2004

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alan Marcella Raphael 05/08/04 Gladys 09/08/04 Sílvia

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