O autor reqer a excução de sentença proferida a seu favor referente a reintegração do cargo de Colletor de Rendas Federal de Mar de Hesponha, Minas Gerais. Requer ainda o cálcuilo dos vencimentos que deixou de receber desde seu afastamento até sua reintegração, com juros da mora e custas, e a precatória ao Ministro da Fazenda soliciatando a pagamento de tal importancia. A petição inicial se fundamentava na ilegalidade do ato de demissão de um cargo vitalício, sem que tenha ocorrido nehum tipo de processo. O juiz mandou expedir o precatório. Carta de Sentença passada pelo Supremo Tribunal Federal, 1918; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Custas do Processo, 1923; Termo de Confirmação, 1923; Advogado Carlos Fortes, Rua do Rosário, 89 - RJ; Decreto de 30/09/1899, artigo 29.
UntitledREVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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O autr requer a execução da sentença proferida a seu favor referente a anulação da portaria de 31/12/1919. que o demitiu do cargo de Chefe de Depósito de Prmeira Classe. Requer ainda as contas, adicionais e gratificações, com juros da mora e ustas, desde a data de sua demissão até a reintegração do cargo. Houve embargo por parte da União quanto as contas alegando erro aritimitico, as contas foram feitas uma vez que o erro foi comprovado. Carta Sentença do Supremo Tribunal Federal, 1923; Custas do Processo, 1923; Termo de Confissão, 1924; Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, 1919; Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 113; Decreto nº 13940 de 25/02/1919, artigo 182.
UntitledOs impetrantes eram empresas de comércio, indústria e cinemas, com sede à Praça Mahatma Gandhi, 2, 5º andar, sala 508, Rio de Janeiro. Entrou com um mandado de segurança com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, para requererem que a autoridade coatora fizesse a suspensão dos atos impugnados, até a decisão definitiva deste mandado. A autoridade coatora vinha cobrando débitos indevidos, pois não concordava com o pagamento proporcional à jornada de trabalho inferior à 8 horas por dia, referente à contribuição para a previdência social, descontado no salário dos empregados dos impetrantes. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração 1959 tab. 5; 3 cobranças da dívida ativa, 1959.
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