O autor, brasileiro, estado Civil, Casado, recolhido na Casa de Saúde da Gávea, por sua curadora alegou que exercia o cargo de guarda de 1a. classe da Inspetoria de Alimentação, quando em 04/02/1935 atacado por uma Moléstia incurável alienação mental, foi aposentado por decrero de 04/02/1935, conforme a Constituição Federal de 1934. Foram atribuidos ao suplicante uma aposentadoria com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, contudo, este alegou que deveria receber uma aposentadoria com os vencimentos integrais. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de seus vencimentos integrais no valor de 6:960$000 réis. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício conforme a lei. A ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o STF, que negou provimento ao mesmo recurso. A favor do autor, é expedido um precatório e a União, ré, pede embargo ao mesmo, que não foi aceito, ou seja, o precatório foi expedido. Laudo Exame Médico, 1941; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1941, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1940; Constituição Federal, artigo 170; Decreto nº 23055 de 1933, artigo 2.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaREVISÃO
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BR RJTRF2 22588
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4 - Dossiê/Processo
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1941; 1945
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública