O suplicante, concessionário da Loteria Agave Paranaense requereu a avaliação da proibição da venda do 1o. plano de loteria, visto que o autor considerava isso uma lesão aos seus direitos, segundo a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O autor também demonstrou que a dita loteria estava legalmente registrada e que tal prática de proibição de extração e venda conferia-lhe um prejuízo irreparável. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1900 ; Jornal Jornal do Comércio, 10/12/1900, 12/12/1900; Bilhetes Lotéricos, Loteria Agave Paranaense, 1900; Decreto n° 3638 de 09/04/1900, artigos 14 e 11; Decreto n° 2418 de 29/12/1895, artigos 1, 2 e 33; Lei n° 428 de 10/12/1895, artigos 1 e 24; Constituição Federal, artigo 48.
Sin títuloREVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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14326
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Dossiê/Processo
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1900; 1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal