Os autores, estudantes das Faculdades Superiores do Distrito Federal, estado civil solteiros, fundamentados na Constituição Federal de 16/06/1934 art. 81 e 113, requerem providências do Diretor Geral do Departamento de Segurança contra o ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação que restabeleceu o concurso de habilitação abolido pela Lei 9a de 1934 art. 2. Alegam que a atitude contraria a lei estabelecida, só podendo ser mudade pelo Poder Executivo, e que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude da lei, baseados na Constituição de 1891 art. 72§1. O juiz denegou o mandado requerido pelos autores. Jornal Diário Oficial 3, 1937; Recibo, 1937; Guia de Pagamento, 1937; Procuração 5 Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Alvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas,84C - RJ; Constituição Federal de 1934, artigo 113, 81 e 60; Lei n° 191 de 16/01/1936, artigo 1 e 5; Advogado Edmundo de Miranda Jordão Praça Mauá, 7 - RJ ; Decreto n° 21241 de 1932, artigo 47.
2a. Vara FederalREVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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20228
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal