O autor, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua Jurunas, 167, se inscreveu no concurso para o cargo de Juiz do Trabalho substituto na Junta de Conciliação e Julgamento da 1ª Região. Acontece que o Tribunal Regional do Trabalho, instituiu um novo critério de aprovação, substituindo a nota 75 em provas orais pela 60. Além disso, abandonou o critério de arredondamento de médias. O autor tirou a média de 5,928721 que era estatística e legalmente igual a 6,0, e assim, seria aprovado. Portanto, requereu sua aprovação no concurso. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. cartão de identificação emitido pela ré, em 1968; Diário oficial, de 28/05/1965 e 07/08/1969; Constituição Federal, artigo 153, § 2.
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29199
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Dossiê/Processo
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1970; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro