O autor, inventariante do espólio deixado por seu pai, requereu ação ordinária para a restituição do valor de 2:200$000 réis. Este valor a ser pago era referente ao imposto sobre a quantia correspondente às 40 apólices da dívida pública deixadas em usufruto por seu falecido pai. O autor considerou inconstitucional tal cobrança de imposto para a transmissão causa-mortis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 1903; Certificado, Escrivão José da Silva Lisboa, 1907.
UntitledRESTITUIÇÃO DE TAXA COBRADA INDEVIDAMENTE
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal